Atribuições da Secretaria
I - Elaborar, Executar, Rever e Atualizar os Planos Diretores dos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais Existentes e de Outros Que Vierem a Ser Criados
Ii - Promover Assistências aos Empreendimentos Que Se Ajustarem aos Planos Diretores
Iii - Promover Estudos Tendo em Vista o Desenvolvimento Equilibrado das áreas Adjacentes aos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais
Iv - Participar de Entidades Públicas e Privadas, Cujos Projetos Se Ajustem aos Planos Diretores, Inclusive, Mediante Subscrição de Capital
V - Promover a Criação de Entidades Subsidiárias
Vi - Promover Convênios, Contratos, Acordos e Instrumentos Congêneres para Atender às Suas Finalidades
Vii - Promover a Obtenção de Financiamentos Internos e Externos, Mediante a Autorização Expressa dos Poderes Executivo e Legislativo
Viii - Providenciar, Junto aos órgãos Ou Entidades Públicas e Privadas, o Desenvolvimento de Ações no Interesse da Execução dos Planos Diretores
Ix - Operar Serviços e Executar Obras, Diretamente Ou por Adjudicação, nos Distritos e Condomínios Industriais e Empresariais
X - Fiscalizar a Utilização das Terras Que Vierem a Serem Desapropriadas Ou Arrecadadas Pelo Executivo para Constituírem Propriedades da Codec, e das Que Vier a Vender e Proteger as áreas Desocupadas
Xi - Vender a Qualquer Título, Ou Arrendar Imóveis, para Fins do Disposto no Artigo 1.º Desta Lei
Xii - Pagar, com Recursos Próprios, Imóveis Desapropriados, para Fins do Disposto no Artigo 1º Desta Lei
Xiii - Propor a Formulação, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados, da Política de Estímulo ao Desenvolvimento das Atividades Empresariais do Município Ou Outra Secretaria Correlata Que Venha a Atuar na Matéria
Xiv - Exercer Outras Atividades, de Sua Exclusiva Competência, Necessárias ao Cumprimento do Objetivo de Fomento Empresarial