ESTOQUE FARMACIA BASICA CENTRAL - CASIMIRO DE ABREU - Rua Paulino Quintino Lira, s/n (em frente ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes), Bairro Santa Ely, Casimiro de Abreu/RJ
ESTOQUE FARMACIA BASICA CENTRAL - BARRA DE SÃO JOÃO - Rua Doutor Sá Pinto, nº 430, Centro, Barra de São João/RJ
ESTOQUE ESF MIGUEL VALLIN SANTANA - Avenida Amazonas, s/n°, Bairro São João, Barra de São João/RJ
ESTOQUE ESF LECIR PACHECO PEIXOTO - Rua João Soares, s/n°, Centro Professor Souza (Subunidade: Visconde)
ESTOQUE ESF AUTOEPSOM DINIZ DE CARVALHO - Rua Waldemar de Souza Duarte, s/n°, Vila Feliz (Subunidade: Boa Esperança)
ESTOQUE ESF ANTONIO CAVALCANTI - Estrada Serramar, Km 114, Santo Antônio (Subunidades: Quilombo, Cachoeiro de Macaé, Dr. Flavio Luiz Pinheiro Guimarães)
ESTOQUE ESF AMARO MOTTA DE OLIVEIRA - Rua Benedito de Souza, s/n°
Dispõe sobre os procedimentos, critérios e controles para a admissibilidade, liquidação e pagamento de despesas decorrentes de contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra - Terceirização, no âmbito da Administração Pública Municipal de Casimiro de Abreu, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Municipal nº 67, de 24 de março de 2026, e os Decretos Municipais nº 4.327 e nº 4.328, ambos de 2 de junho de 2026.
Terceirização de serviços continuados; planejamento de contratações; economicidade; composição de custos de mão de obra; Convenções Coletivas de Trabalho CCTs; exequibilidade; continuidade, qualidade e fiscalização contratual.
Dispõe sobre o uso de veículos oficiais e equipamentos motorizados de empunhadura manual no âmbito da Administração Pública Municipal.
AUDIÊNCIA PÚBLICA - 1º QUADRIMESTRE - 2026
Estabelece as regras de trâmite administrativo, fluxo procedimental e critérios de adesão para a utilização da plataforma Contrata+Brasil Administração no âmbito da Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA CONGEM/SEMAD/001/2026
Dados atualizados até: 05/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - Acordos de Leniência) , 05/2026 (Diário Oficial da União - CEAF) , 05/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CNEP) , 05/2026 (Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP - CEIS) , 05/2026 (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) - CEPIM)
Relatório de Desempenho da Prefeitura de Casimiro de Abreu Frente à Lei de Responsabilidade Fiscal (3° Quadrimestre de 2025)
Lei de Responsabilidade Fiscal - Audiência Pública de Metas Fiscais
AUDIÊNCIA PÚBLICA - 3º QUADRIMESTRE - 2025
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO FISCAL PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DA MODALIDADE "FIXO ANUAL", PARA O EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
Sandra Sevidanes., Leiloeira Pública, devidamente matriculada na JUCERJA/RJ sob o nº 165, no exercício de suas atribuições por meio do Contrato nº 4556/2023 da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, nos termos do artigo 328, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Resolução 623/16, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Notificação e Leilão, e FAZ SABER a todos os proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou aquelas que tenham se sub-rogados nos direitos de propriedade para retirarem os veículos, abaixo relacionado, no prazo de 30 (trinta) dias.
