
Ramon Dias Gidalte
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Marcos Frese Miller
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Secretário(a)
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esporte@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Padre Anchieta , Nº 234 - Centro
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fazenda@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Mário Costa , Nº 593 - Vale das Palmeiras
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(22) -.2778-1577
governo@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Francisco Xavier da Mota , Nº 110 - Centro
Segunda à Sexta: 9h às 17h
(22) 2778-1732
meioambiente@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
Rua Franklin José dos Santos , Nº 156 - Centro
Segunda à Sexta de 9h às 17h
(22) 2778-2062
obras@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Padre Anchieta , Nº 205 - Centro
Segunda à Sexta: 9h às 17h
(22) 2778-9833
planejamento@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Franklin José dos Santos , Nº 271 - Centro
Segunda à Sexta: 9h às 17h
(22) 2778-1248
saude@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Br 101, Km 205 , Nº 1115 - Condomínio Industrial
Segunda à Sexta de 9h às 17h
(22) 2778-4937
ordempublica@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Mário Costa , Nº 172 - Centro
Segunda à Sexta de 9h às 17h
(22) 2778-1176
trabalhoerenda@casimirodeabreu.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Padre Anchieta , Nº 369 - Centro
Segunda à Sexta de 9h às 17h
(22) 2774-5116
turismo@casimirodeabreu.rj.gov.br
Sem competências até o momento.
Ao Gabinete do Prefeito compete:
1. Prestar assistência ao Prefeito em sua representação política e social;
2. Atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-los aos respectivos órgãos Administrativos;
3. Redigir, registrar e expedir correspondência do Gabinete;
4. Organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
5. Manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
6. Organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromissos internos e externos;
7. Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social;
8. Organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, tomando as providências necessárias para sua observância;
9. Promover e coordenar a elaboração de mensagem do Prefeito, a ser enviada a Câmara de Vereadores;
10. Executar outros serviços, a critério do Prefeito.
XI - Delegar funções, a critério do Prefeito Municipal, as assessorias da estrutura organizacional do Gabinete; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Controle Interno compete:
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
2. Fazer realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária e demais sistemas;
3. Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade direta ou indireta da fazenda Município;
4. Fiscalizar a observância das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias, cumprindo as normas da Auditoria Externa, determinadas pelo órgão na esfera Estadual, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
5. Orientar e expedir atos normativos concernentes ao sistema integrado de fiscalização contábil, financeira, tributária e auditorias, supervisionando tecnicamente;
6. Promover apurações de denúncias formais relativas a irregularidade ou ilegalidades praticadas, dando ciência ao Prefeito, ao T.C.E, ao interessado e a sua chefia imediata, sob pena de responsabilidade solidária;
7. Zelar pelo equilíbrio financeiro do erário público Municipal;
8. Analisar contratos, convênios, consórcios e outras formas de parcerias, envolvendo quaisquer órgão da estrutura básica da Prefeitura emitindo parecer quanto à sua legalidade, viabilidade e conveniência.
9. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
10. Cuidar para que sejam fielmente observados a legislação financeira, licitatória, administrativa e tributária, e os contratos pertinentes às obras, serviços, compras e alienações do município;
11. Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
12. Examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos resultantes das arrecadações e realizações das despesas, verificando a fidelidade funcional dos agentes da administração e responsáveis por bens e valores públicos;
13. Apresentar ao Prefeito, autoridade especial, abrangendo as áreas contábeis, de compras, material, almoxarifado, patrimônio, transporte, serviços gerais, fiscais, legais e tributários, anualmente e sempre que necessário;
14. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional, desempenhando outras funções, afetas a sua área de competência, que julgar importantes e necessárias.
15. Atuar com ingerência sobre os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações públicas e empresas públicas que venham a ser constituídas, exercendo o acompanhamento, o controle e a fiscalização, no âmbito de sua competência.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
À Procuradoria Geral compete:
1. Coordenar e controlar o sistema de administração jurídica da Prefeitura Municipal, propiciando a integração e sintonia permanente entre serviços da mesma natureza;
2. Prestar efetiva assistência à Prefeitura nas condições de natureza contenciosa e em todas as questões que tenham implicações jurídicas;
3. Prestar consultoria à administração municipal, no plano superior;
4. Propor ao Prefeito medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
5. Proceder ao Controle Interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e à defesa dos legítimos interesses do Município;
6. Analisar ou elaborar Projetos de Lei de iniciativa do Executivo Municipal;
7. Emitir parecer prévio nos processos que envolvam a concessão ou o reconhecimento de direito ou vantagens de servidor municipal;
8. Emitir parecer sobre os projetos de lei relativos a obtenção de empréstimos ou financiamentos pela Administração Municipal;
9. Organizar e manter atualizada documentação especializada de Direito Administrativo Municipal;
10. Representar juridicamente o Município como autor, réu, litisconsorte, oponente, assistente ou informante;
11. Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Prefeito, sempre na defesa dos interesses do Município;
12. Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município e as provenientes de quaisquer outros créditos;
XIII - Assessorar e emitir parecer jurídico sobre assunto de interesse público quando solicitado pelos Órgãos de Assessoramento Direto ao Prefeito e Secretarias; (Redação dada pela Lei nº 1293/2009)
14. Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e os registros dos feitos em juízo ou já solucionados.
XV - Proceder à defesa judicial e extrajudicial do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, bem como de todo e qualquer servidor público, quando processados em razão de prática de ato inerente ao exercício do cargo exercido na Administração Pública Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 1123/2007)
XV - Analisar e emitir parecer sobre convênios, ajustes e acordos judiciais e extrajudiciais; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVI - Organizar toda a documentação relativa a acordos judiciais e extrajudiciais, reconhecimento de dívidas, atos de desapropriação, convênios ou ajustes celebrados pelo Município de Casimiro de Abreu, articulando-se com as Secretarias Municipais para o registro e arquivo de documentos e informações; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVII - Reunir documentos e informações de que trata o inciso anterior e diligenciar no cumprimento de prazos previstos nas Deliberações do TCE/RJ, mediante remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro ou envio à Corregedoria-Geral, com requerimento de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
XVIII - Emitir parecer prévio quando se tratar de reconhecimento de dívida, decadência ou prescrição de créditos tributários; (Redação acrescida pela Lei nº 1293/2009)
À Secretaria Municipal de Administração compete:
1. Representar a Chefia imediata em reuniões, comissões, grupos de trabalho ou outras atividades;
2. Organizar e executar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, bem como relativas a recrutamento e seleção de pessoal necessário a administração municipal;
3. Opinar, nos termos da lei em vigor nas licenças aos servidores da Prefeitura, ouvidos, quando for o caso, os órgãos onde os mesmos estejam lotados;
4. Dar posse aos servidores nomeados e designados para os cargos públicos municipais;
5. Redigir correspondências que lhe for cometida pelo Prefeito, assinando a que estiver definida como de sua competência;
6. Providenciar junto a imprensa retificações de textos dos atos publicados e rever os atos antes de enviá-los para publicação;
7. Elaborar normas e adotar procedimentos próprios destinados à direcionar o processo de aquisição de materiais e de contratação das obras e serviços, executando em articulação com a Procuradoria Jurídica e por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
À Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca compete:
1. Planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola compatível com a política agrária e com preservação do meio ambiente e conservação do solo;
2. Estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;
3. Propor política de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;
4. Desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de micro empresas;
5. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
1. Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de assistência social do Município;
2. Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
3. Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município, especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
4. Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua superação;
5. Elaborar com base em dados coletados pela própria Secretaria o atendimento às comunidades e a população de programas de desenvolvimento social e econômico.
Compete ao Assessor de Comunicação Social:
1. Planejar, organizar, controlar e dirigir as atividades inerentes a Assessoria de Comunicação Social, tendo em vista atingir qualiquantitativamente as metas preestabelecidas;
2. Executar ou promover atividades de relações públicas, divulgação e publicidade do Governo Municipal;
3. Promover divulgação de informações, relativas às atividades da Prefeitura, preparando ou fazendo preparar comentários, artigos, notas de qualquer outra matéria informativa sobre as atividades municipais, para apreciação e aprovação do Prefeito;
4. Manter o Prefeito e demais órgãos da prefeitura informados sobre as publicações de seus interesses;
5. Promover entrevistas, conferências e debates sobre os assuntos de interesse da prefeitura;
6. Promover pesquisas de opinião pública;
7. Programar e promover a organização de solenidades e festividades públicas;
8. Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da prefeitura;
9. Promover a coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando-as aos órgãos competentes para informações e eventuais provid6encias e informando aos interessados;
10. Promover a elaboração de relatórios ou súmulas da Administração para informação ao Público;
11. Cuidar do cerimonial do Prefeito.
A Secretaria Municipal de Educação compete:
1. Propor e coordenar a execução da política educacional do Município;
2. Manter atualizados os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos, e os cursos oferecidos;
3. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
4. Elaborar e executar planos, programas e projetos educacionais no âmbito municipal, obedecendo as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Governo local e mantendo consonância com as linhas de política educacional definidas nos níveis Estadual e Federal;
5. Definir padrão básico de funcionamento para a rede municipal de ensino;
6. Elaborar a política educacional do Município com a participação do Conselho Municipal de Educação;
7. Buscar a cooperação técnica e procurar captar recursos financeiros junto ao Estado e a união, bem como junto a própria unidade e a organizações não governamentais para o necessário atendimento prioritário aos campos da Educação pré-escolar e do ensino fundamental;
8. Verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidades em suas instalações ou funcionamento, providenciando a conservação nos reparos necessários nos prédios escolares.
À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
1. Promover e coordenar a execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
2. Articular-se com instituições afins existentes nos demais Municípios e nas esferas Federal e Estadual, visando o desenvolvimento de programas integrados;
3. Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
4. Organizar, promover e estimular atividades nas áreas do desporto formal e não formal, através de projetos a serem desenvolvidos, tanto na zona urbana quanto na periférica e rural;
5. Organizar, promover, estimular e apoiar atividades para pessoas portadoras de cuidados especiais;
6. Incentivar a utilização das praias como pólo de prática esportiva;
7. Apoiar e estimular as instituições locais que atuem na área esportiva;
8. Criar jogos internos nas diversas modalidades esportivas, inclusive para servidores municipais;
9. Promover, em conjunto com outros Municípios jogos e competições esportivas amadoras, inclusive de alunos do sistema escolar;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
À Secretaria de Meio Ambiente compete:
1. Executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
2. Fiscalizar as áreas verdes do Município, ficando responsável pela sua manutenção e conservação;
3. Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
4. Possibilitar a participação do conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos orçamentos-programas das Secretarias;
5. Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto;
6. Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;
7. Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
8. Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades;
9. Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;
10. Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de Agrotóxicos e materiais pesados.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS compete:
1. Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municípios;
2. Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;
3. Orientar o licenciamento e a fiscalizações das edificações e construções, do parcelamento, zoneamento e uso do solo;
4. Acompanhar e atualizar os cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria municipal de Fazenda;
5. Propor desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
6. Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços da competência da Secretaria;
7. Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;
8. Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
9. Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;
10. Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços públicos;
11. Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros, principalmente do lixo coletado;
12. Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;
13. Promover a execução e o controle da coleta, do transporte e destino final do lixo.
XIV - Integrar-se com a Secretaria Municipal de Planejamento para montagem de Perfis comunitários que indiquem a produção integrada de projetos de capacitação de mão de obra identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;
XV - Enviar dados atualizados a Secretaria Municipal de Planejamento;
XVI - Coordenar e executar programas habitacionais voltados para o desenvolvimento do Município;
XVII - Analisar projetos de arquitetura, instalações especiais e projetos complementares de hospitais, postos e centros de saúde e outros prédios destinados à área de saúde e saneamento;
XVIII - Coordenar a negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às Secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
XIX - Captar recursos junto ao governo Federal e Estadual;
XX - Planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos voltados para projeto de Habitação e Saneamento;
À Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados compete:
1. Coordenar a elaboração de planos de Governo, compatibilizando a programação às prioridades e diretrizes para o desenvolvimento econômico do Município;
2. Coordenar a implantação e a atualização do Plano de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura;
3. Coordenar a realização de estudos de natureza social, econômica e urbanística necessários à definição da política de planejamento urbano e ambiental do Município;
4. Acompanhar, avaliar e atualizar o Plano Diretor do Município;
5. Estudar e propor a modernização de estruturas administrativas e procedimentos da Administração Municipal, objetivando seu contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência na execução de seus programas;
6. Realizar estudos e analisar processos às áreas de planejamento;
7. Prestar assessoramento técnico ao Prefeito em assuntos de desenvolvimento econômico e social do Município e em todas as questões relacionadas a planejamento;
8. Elaborar estudos sobre o desempenho da organização para subsidiar decisões da administração superior;
9. Realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da prefeitura;
10. Coordenar negociação de convênios e projetos especiais, acompanhando junto às secretarias interessadas, todas as suas etapas de desenvolvimento;
11. Propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais secretarias, entidades civis organizadas e a comunidade, para que o orçamento seja elaborado em consonância com todos os órgãos da administração e as entidades civis;
12. Elaborar, executar, e manter atualizados os seguintes instrumentos de planejamento: plano diretor, plano de governo, e lei de diretrizes orçamentárias;
13. Captar recursos junto ao governo federal e estadual;
14. Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual, fazendo acompanhamento de tramitação;
15. Propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das secretarias.
À Secretaria Municipal de Saúde compete:
1. Promover as atividades de assistência médico-social aos servidores municipais;
2. Proceder à fiscalização sanitária, no âmbito da legislação municipal;
3. Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas no atendimento de situações de interesses comum e naquele que, por seu interesse extraordinário ou emergência, exijam soma de esforços;
4. Propor e coordenar a execução da política de saúde do Município;
5. Buscar a identificação dos principais problemas de saúde existentes na comunidade, ouvindo as instituições ou grupos que a representem a adotar ações políticas voltadas para sua superação;
6. Enviar a Secretaria Municipal de Planejamento dados e informações no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
7. Propor, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitárias.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Comissão, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Incorporação, Agente: Roberta Marinho de Cnop, Cargo: Professor C, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Incorporação, Agente: Cátia Lúcia Nunes de Oliveira, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Incorporação, Agente: Cátia Lúcia Nunes de Oliveira, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Incorporação, Agente: Maria Cristina Silva, Cargo: Professor A, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Gratificação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria:
Revogação, Agente: Heber Eugenio Nunes, Cargo: Auxiliar de Biblioteca, Secretaria: Iprevca-ca
Designação, Agente: Jorge Luiz Alves da Silva, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Exoneração, Agente: Arthur da Silva Santos, Cargo: Auxiliar Administrativo, Secretaria: Secretaria:
Nomeação, Agente: Pamela de Barros dos Santos, Cargo: Assessor Especial 1, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Nomeação, Agente: Rildo Leonardo da Silva, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
Nomeação, Agente: Juliana Canejo Azevedo Francisco, Cargo: Diretor Vice Presidente da Codec, Secretaria: Chefia de Gabinete
Alteração, Agente: Sulivam Medina de Oliveira, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Alteração, Agente: Alex Sandro Jardim Maurino, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Nomeação, Agente: Diego Carvalho, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Exoneração, Agente: José Eduardo Silva Vieira, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Exoneração, Agente: Mauro Melcher Goulart da Cunha, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento e Processamento de Dados
Alteração, Agente: Vinicius Moura dos Santos, Cargo: 1º Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Alteração, Agente: Felipe Proença Schuller, Cargo: Presidente da Fundação Municipal, Secretaria: Fundação Municipal Casimiro de Abreu
Nomeação, Agente: Mauro Melcher Goulart da Cunha, Cargo: Diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento Empresarial de C.a., Secretaria: Chefia de Gabinete
Nomeação, Agente: Jorge José Silva Campos, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Exoneração, Agente: Jarlei Aguiar da Silva, Cargo: Subsecretário, Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
Exoneração, Agente: Maria de Fátima Pereira Canejo Francisco, Cargo: Presidente da Fundação Cultural, Secretaria: Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Revogação, Agente: Marcus Andre Guerra Magalhaes, Cargo: Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, Secretaria: Instituto de [...]
Nomeação, Agente: Lara de Campos Velho Ayres, Cargo: Presidente da Fundação Cultural, Secretaria: Fundação Cultural Casimiro de Abreu
Nomeação, Agente: Alessandra Silva Batista, Cargo: Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, Secretaria: Instituto de Previd [...]
Alteração, Agente: Douglas Veloso Macedo, Cargo: Secretário de Agricultura e Pesca, Secretaria: Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
